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USUFRUTO

13/03/2017 - MERCADO IMOBILIÁRIO

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O que é Usufruto:

Usufruto é aquilo que se usufrui, ou seja, que se pode desfrutar, que se pode fruir, que se colhe os frutos, que se tem o gozo e a posse temporária.  Do latim “ususfructo”, que significa “uso dos frutos”.

No campo jurídico, “usufruto” é o direito que se confere a alguém, para que, por certo tempo, de forma inalienável e impenhorável, possa usufruir da coisa alheia como se fosse sua, contanto que não lhe altere a substância ou o destino, se obrigando a zelar pela sua integridade e conservação.

Usufruto no Código Civil

O usufruto é um elemento da propriedade disposto no Código Civil Brasileiro, do artigo 1.390 ao artigo 1.411. “O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em patrimônio inteiro ou partes deste, abrangendo-lhe, no todo ou em partes, os frutos e utilidades”. O artigo 1.391, dispõe: “O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, será constituído mediante registro no Cartório de Imóveis”.

O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, mas não mudar a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, tem o dever de inventariar, às suas custas, os bens que receber, determinando o estado em que se encontra. O procedimento é igual a um laudo de vistoria para a locação de um imóvel. O usufrutuário tem ainda o dever de providenciar eventuais reparos que forem necessários.

 Usufruto vitalício

Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo. É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida querem repassar seus bens aos filhos.

 O usufruto pode ser legalizado também por testamento, em que já se doa seus bens em vida com reserva de usufruto, em que aquele que recebeu a doação não pode vender o bem recebido enquanto o doador viver.  

Com a formalização do usufruto vitalício consolidam-se duas partes: o “usufrutuário”, aquele que repassou o bem, mas continua com direito de uso, de administração e de recebimento de todos os frutos que possam advir do bem, e o “nu-proprietário”, aquele que recebeu o bem como doação e que tem garantido que ele será cuidado e administrado pelo usufrutuário. Caso o bem não esteja sendo cuidado adequadamente, o nu-proprietário pode pedir anulação do usufruto.

Extinção do usufruto

O usufruto se extingue com o cancelamento do registro no Cartório de Imóveis, obedecendo diversos critérios, entre eles, pela renúncia ou morte do usufrutuário, pelo termo de sua duração, pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi constituído, ou se ela perdurar, por um período de trinta anos da data em que se começou a exercer, ou por culpa do usufrutuário, quando aliena ou deteriora o bem.




Fonte: www.significados.com.br

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